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NCM 1212.93.00: Cana-de-açúcar

Código sem pontuação: 12129300 · Com pontuação: 1212.93.00 · Capítulo 12 · Posição 1212

O NCM 1212.93.00 (12129300) corresponde a "Cana-de-açúcar" na posição 1212 (Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas,…) do capítulo 12 (Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas…) da TIPI. Pela LC 214/2025, este NCM tem Alíquota Zero de IBS/CBS (Anexo VII) e Alíquota Zero de IBS/CBS (Anexo IX), e o cClassTrib sugerido é 200034 ou 200038 ou 515001.

Hierarquia completa na TIPI

  1. Capítulo 12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens
  2. Posição 1212 Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições
  3. Agrupamento TIPI 1212.9 Outros
  4. NCM 1212.93.00 Cana-de-açúcar

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Tributação IBS/CBS do NCM 1212.93.00

Alíquota Zero - Anexo VII Alimentos

Alíquota Zero de IBS e CBS prevista no Anexo VII da LC 214/2025 (Alimentos). Item do anexo 15: Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo I.

Condição: Alimentos destinados ao consumo humano

Alíquota Zero - Anexo IX Insumos Agropecuários

Alíquota Zero de IBS e CBS prevista no Anexo IX da LC 214/2025 (Insumos Agropecuários).

cClassTrib: sugestões possíveis para o NCM 1212.93.00

Este NCM aparece em mais de um anexo da LC 214/2025, então há mais de um cClassTrib possível. O código correto depende da operação, do destinatário e da finalidade, não apenas do NCM. Confirme o enquadramento antes de emitir a NF-e.

cClassTrib

200 · 034 (200034)

CST 200 - Alíquota reduzida em 60%

Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII)

Redução das alíquotas: IBS 60% e CBS 60%

Anexo VII da LC 214/25 · Item 15: Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo I

Uso condicional: Alimentos destinados ao consumo humano

Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

Redação legal (Art. 135, LC 214/2025)

Art. 135. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano relacionados no Anexo VII desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH.

cClassTrib

200 · 038 (200038)

CST 200 - Alíquota reduzida em 60%

Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)

Redução das alíquotas: IBS 60% e CBS 60%

Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

Redação legal (Art. 138, LC 214/2025)

Art. 138. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS.

cClassTrib

515 · 001 (515001)

CST 515 - Diferimento com redução de alíquota

Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)

Redução das alíquotas: IBS 60% e CBS 60%

Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

Redação legal (Art. 138, § 2º, LC 214/2025)

Art. 138. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS. § 2º Fica diferido o recolhimento do IBS e da CBS incidentes nas seguintes operações com insumos agropecuários e aquícolas de que trata o caput:

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Perguntas frequentes

Qual o cClassTrib do NCM 1212.93.00?

O NCM 1212.93.00 (12129300) tem mais de uma sugestão possível de cClassTrib, porque aparece em mais de um anexo da LC 214/2025: 200034 (Anexo VII, Art. 135); 200038 (Anexo IX, Art. 138); 515001 (Anexo IX, Art. 138, § 2º). O código correto depende da operação, do destinatário e da finalidade, não apenas do NCM.

O NCM 1212.93.00 tem alíquota zero de IBS e CBS?

Sim. O NCM 1212.93.00 (Cana-de-açúcar) tem Alíquota Zero de IBS/CBS pelo Anexo VII da LC 214/2025 (Alimentos) e Alíquota Zero de IBS/CBS pelo Anexo IX da LC 214/2025 (Insumos Agropecuários). O benefício é condicional: Alimentos destinados ao consumo humano.

Qual a alíquota de IBS e CBS do NCM 1212.93.00 em 2026?

Em 2026, o regime regular da Reforma Tributária aplica alíquotas de teste de CBS de 0,9% e de IBS de 0,1%, destacadas separadamente na NF-e. Como o NCM 1212.93.00 tem Alíquota Zero pelo Anexo VII da LC 214/2025, não há IBS/CBS a recolher quando as condições do anexo são atendidas. O preenchimento dos campos de IBS/CBS na NF-e passa a ser obrigatório em 03/08/2026 para emitentes do regime regular.

O que preencher na NF-e para o NCM 1212.93.00?

Informe o código 12129300 no campo NCM do item. Nos campos do IBS/CBS, o cClassTrib sugerido é 200034, com CST 200 (há outras sugestões possíveis, conforme o anexo aplicável à operação). Esses campos passam a ser obrigatórios em 03/08/2026 para o regime regular. Confirme se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

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