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NCM 2002.10.00: Tomates inteiros ou em pedaços

Código sem pontuação: 20021000 · Com pontuação: 2002.10.00 · Capítulo 20 · Posição 2002

O NCM 2002.10.00 (20021000) corresponde a "Tomates inteiros ou em pedaços" na posição 2002 (Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético) do capítulo 20 (Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas) da TIPI. Pela LC 214/2025, este NCM tem Alíquota Zero de IBS/CBS (Anexo VI) e Alíquota Zero de IBS/CBS (Anexo VII), e o cClassTrib sugerido é 200011 ou 200033 ou 200034.

Hierarquia completa na TIPI

  1. Capítulo 20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas
  2. Posição 2002 Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético
  3. NCM 2002.10.00 Tomates inteiros ou em pedaços

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Tributação IBS/CBS do NCM 2002.10.00

Alíquota Zero - Anexo VI Nutrição Especial

Alíquota Zero de IBS e CBS prevista no Anexo VI da LC 214/2025 (Nutrição Especial). Item do anexo 15: Água para injeção.

Condição: Composições para nutrição enteral ou parenteral

Alíquota Zero - Anexo VII Alimentos

Alíquota Zero de IBS e CBS prevista no Anexo VII da LC 214/2025 (Alimentos). Item do anexo 16: Produtos hortícolas, mesmo misturados entre si, apenas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem adição de sal ou de quaisquer outros produtos e substâncias, classificados nas posições 20.04 e 20.05 e no código 2002.10.00 da NCM/SH.

Condição: Alimentos destinados ao consumo humano

cClassTrib: sugestões possíveis para o NCM 2002.10.00

Este NCM aparece em mais de um anexo da LC 214/2025, então há mais de um cClassTrib possível. O código correto depende da operação, do destinatário e da finalidade, não apenas do NCM. Confirme o enquadramento antes de emitir a NF-e.

cClassTrib

200 · 011 (200011)

CST 200 - Alíquota zero

Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral quando adquiridas por órgãos da administração pública (Anexo VI)

Redução das alíquotas: IBS 100% e CBS 100%

Anexo VI da LC 214/25 · Item 15: Água para injeção

Uso condicional: Composições para nutrição enteral ou parenteral

Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

Redação legal (Art. 146, § 2º, LC 214/2025)

Art. 146. § 2º A redução de alíquotas de que trata o caput deste artigo aplica-se também ao fornecimento de composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo relacionadas no Anexo VI desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/ SH, quando adquiridas por órgãos e entidades mencionados nos incisos I e II do § 1º deste artigo.

cClassTrib

200 · 033 (200033)

CST 200 - Alíquota reduzida em 60%

Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral (Anexo VI)

Redução das alíquotas: IBS 60% e CBS 60%

Anexo VI da LC 214/25 · Item 15: Água para injeção

Uso condicional: Composições para nutrição enteral ou parenteral

Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

Redação legal (Art. 133, § 1º, LC 214/2025)

Art. 133. § 1º A redução de alíquotas prevista no caput deste artigo aplica-se também às operações de fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo relacionadas no Anexo VI desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH.

cClassTrib

200 · 034 (200034)

CST 200 - Alíquota reduzida em 60%

Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII)

Redução das alíquotas: IBS 60% e CBS 60%

Anexo VII da LC 214/25 · Item 16: Produtos hortícolas, mesmo misturados entre si, apenas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem adição de sal ou de quaisquer outros produtos e substâncias, classificados nas posições 20.04 e 20.05 e no código 2002.10.00 da NCM/SH

Uso condicional: Alimentos destinados ao consumo humano

Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

Redação legal (Art. 135, LC 214/2025)

Art. 135. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano relacionados no Anexo VII desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH.

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Perguntas frequentes

Qual o cClassTrib do NCM 2002.10.00?

O NCM 2002.10.00 (20021000) tem mais de uma sugestão possível de cClassTrib, porque aparece em mais de um anexo da LC 214/2025: 200011 (Anexo VI, Art. 146, § 2º); 200033 (Anexo VI, Art. 133, § 1º); 200034 (Anexo VII, Art. 135). O código correto depende da operação, do destinatário e da finalidade, não apenas do NCM.

O NCM 2002.10.00 tem alíquota zero de IBS e CBS?

Sim. O NCM 2002.10.00 (Tomates inteiros ou em pedaços) tem Alíquota Zero de IBS/CBS pelo Anexo VI da LC 214/2025 (Nutrição Especial) e Alíquota Zero de IBS/CBS pelo Anexo VII da LC 214/2025 (Alimentos). O benefício é condicional: Composições para nutrição enteral ou parenteral; Alimentos destinados ao consumo humano.

Qual a alíquota de IBS e CBS do NCM 2002.10.00 em 2026?

Em 2026, o regime regular da Reforma Tributária aplica alíquotas de teste de CBS de 0,9% e de IBS de 0,1%, destacadas separadamente na NF-e. Como o NCM 2002.10.00 tem Alíquota Zero pelo Anexo VI da LC 214/2025, não há IBS/CBS a recolher quando as condições do anexo são atendidas. O preenchimento dos campos de IBS/CBS na NF-e passa a ser obrigatório em 03/08/2026 para emitentes do regime regular.

O que preencher na NF-e para o NCM 2002.10.00?

Informe o código 20021000 no campo NCM do item. Nos campos do IBS/CBS, o cClassTrib sugerido é 200011, com CST 200 (há outras sugestões possíveis, conforme o anexo aplicável à operação). Esses campos passam a ser obrigatórios em 03/08/2026 para o regime regular. Confirme se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

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