NCM 8802.20.21: Monomotores
Código sem pontuação: 88022021 · Com pontuação: 8802.20.21 · Capítulo 88 · Posição 8802
O NCM 8802.20.21 (88022021) corresponde a "Monomotores" na posição 8802 (Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos…) do capítulo 88 (Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes) da TIPI. Pela LC 214/2025, este NCM tem Alíquota Zero de IBS/CBS (Anexo XI) e Redução de 60% de IBS/CBS (Anexo XVII), e o cClassTrib sugerido é 200043.
Hierarquia completa na TIPI
- Capítulo 88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes
- Posição 8802 Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais
- Agrupamento TIPI 8802.2 Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga)
- Item 8802.20.2 A turboélice
- NCM 8802.20.21 Monomotores
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Tributação IBS/CBS do NCM 8802.20.21
Alíquota Zero de IBS e CBS prevista no Anexo XI da LC 214/2025 (Soberania e Segurança). Item do anexo 2.14: Aeronaves, inclusive Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT) para uso pela segurança nacional e também suas partes e peças.
Condição: Bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional
Redução de 60% de IBS e CBS prevista no Anexo XVII da LC 214/2025 (Aeronaves e Embarcações).
cClassTrib sugerido para o NCM 8802.20.21
cClassTrib
200 · 043 (200043)
CST 200 - Alíquota reduzida em 60%
Fornecimento à administração pública dos serviços e dos bens relativos à soberania (Anexo XI)
Redução das alíquotas: IBS 60% e CBS 60%
Anexo XI da LC 214/25 · Item 2.14: Aeronaves, inclusive Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT) para uso pela segurança nacional e também suas partes e peças
Uso condicional: Bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional
Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.
Redação legal (Art. 142, I, LC 214/2025)
Art. 142. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS sobre: I - fornecimento à administração pública direta, autarquias e fundações púbicas dos serviços e dos bens relativos à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética relacionados no Anexo XI desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH; e
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Perguntas frequentes
Qual o cClassTrib do NCM 8802.20.21?
O cClassTrib sugerido para o NCM 8802.20.21 (88022021) é 200043, com CST 200, previsto no Art. 142, I da LC 214/2025 (Anexo XI). O código depende também da operação e da finalidade, não apenas do NCM.
O NCM 8802.20.21 tem alíquota zero de IBS e CBS?
Sim. O NCM 8802.20.21 (Monomotores) tem Alíquota Zero de IBS/CBS pelo Anexo XI da LC 214/2025 (Soberania e Segurança) e Redução de 60% de IBS/CBS pelo Anexo XVII da LC 214/2025 (Aeronaves e Embarcações). O benefício é condicional: Bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional.
Qual a alíquota de IBS e CBS do NCM 8802.20.21 em 2026?
Em 2026, o regime regular da Reforma Tributária aplica alíquotas de teste de CBS de 0,9% e de IBS de 0,1%, destacadas separadamente na NF-e. Como o NCM 8802.20.21 tem Alíquota Zero pelo Anexo XI da LC 214/2025, não há IBS/CBS a recolher quando as condições do anexo são atendidas. O preenchimento dos campos de IBS/CBS na NF-e passa a ser obrigatório em 03/08/2026 para emitentes do regime regular.
O que preencher na NF-e para o NCM 8802.20.21?
Informe o código 88022021 no campo NCM do item. Nos campos do IBS/CBS, o cClassTrib sugerido é 200043, com CST 200. Esses campos passam a ser obrigatórios em 03/08/2026 para o regime regular. Confirme se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.