NCM

NCM Refrigerante 2026: Código 2202 e Imposto Seletivo

NCM 22.02: refrigerante paga Imposto Seletivo. Água mineral e suco têm NCMs distintos. Tabela completa com os 8 dígitos e impacto tributário de cada bebida em 2026.

Equipe Tax Radar Atualizado em 24 de março de 2026
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Água mineral paga apenas IBS/CBS. Refrigerante paga IBS/CBS mais Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas. Cerveja paga IBS/CBS mais Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas — com alíquota progressiva por teor alcoólico. A NCM correta é o que determina em qual regime cada bebida se enquadra, e um erro de classificação pode significar incidência de IS onde não deveria haver, ou ausência de IS onde o fisco espera cobrá-lo.

O setor de bebidas não alcoólicas no Brasil movimenta 29 bilhões de litros por ano, colocando o país na 6ª posição mundial nesse mercado (Euromonitor, 2024). A cerveja responde por 90% da produção total de bebidas alcoólicas no país (IBGE, Pesquisa Industrial Mensal 2024). Com o Imposto Seletivo da LC 214/2025, a classificação NCM de cada bebida passa a ter impacto tributário direto — e diferente — dependendo da posição.

Estrutura dos Capítulos 20 e 22

O Capítulo 22 da NCM abrange bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. O Capítulo 20, posição 20.09, cobre sucos de frutas puros. A classificação correta exige identificar primeiro em qual capítulo a bebida se enquadra, depois a posição e subposição dentro dele.

PosiçãoDescriçãoImposto Seletivo
20.09Sucos de frutas purosNão
22.01Águas minerais e gaseificadasNão
22.02Águas adoçadas, refrigerantes, bebidas não alcoólicasSim (açucaradas)
22.03Cervejas de malteSim (alcoólicas)
22.04Vinhos de uvas frescasSim (alcoólicas)
22.05Vermutes e vinhos aromatizadosSim (alcoólicas)
22.06Outras bebidas fermentadas (sidra, saquê)Sim (alcoólicas)
22.07Álcool etílico não desnaturadoNão (uso industrial)
22.08Bebidas destiladas (aguardentes, licores)Sim (alcoólicas)
22.09VinagresNão

A tabela acima resume o enquadramento geral. As seções seguintes detalham cada posição com os NCMs completos de 8 dígitos, conforme a TIPI vigente (Decreto 11.158/2022).

Águas (22.01)

A posição 22.01 compreende águas minerais naturais ou artificiais e águas gaseificadas, sem adição de açúcar, edulcorante ou aromatizante:

NCMDescrição
2201.10.00Águas minerais e águas gaseificadas
2201.90.00Outras (água potável, gelo, neve)

A distinção fundamental entre 22.01 e 22.02 é a adição de qualquer substância ao líquido. Água mineral com gás carbônico permanece em 2201.10.00 porque o CO₂ não é considerado aromatizante. Água tônica, por conter quinino e açúcar, classifica-se em 2202.10.00.

ProdutoNCMMotivo
Água mineral sem gás2201.10.00Sem adição
Água mineral com gás2201.10.00CO₂ não é aromatizante
Água tônica2202.10.00Contém quinino e açúcar
Água saborizada2202.10.00Contém aromatizante

Água mineral pura (2201.10.00) não sofre incidência de Imposto Seletivo. Água saborizada ou adoçada passa para 22.02, onde pode haver IS se houver adição de açúcar.

NCM refrigerante e bebidas não alcoólicas (22.02)

A posição 22.02 abrange águas adicionadas de açúcar ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas. O mercado brasileiro de bebidas não alcoólicas cresceu a uma taxa média de 7% ao ano nos últimos cinco anos (Euromonitor/BNB, Caderno Setorial ETENE 2025), o que torna essa posição uma das mais relevantes em volume de operações fiscais.

NCMDescrição TIPI
2202.10.00Águas adicionadas de açúcar ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas
2202.91.00Cerveja sem álcool (teor ≤ 0,5%)
2202.99.00Bebidas alimentares à base de matérias-primas vegetais

A classificação dentro de 22.02 depende da composição:

  • 2202.10.00 — Águas adicionadas de açúcar, edulcorante ou aromatizante. Na prática, refrigerantes, isotônicos, energéticos e chás prontos adoçados costumam se enquadrar nesta subposição
  • 2202.91.00 — Cerveja com teor alcoólico igual ou inferior a 0,5%
  • 2202.99.00 — Bebidas à base de plantas (bebida de amêndoa, bebida de aveia, bebida de soja)

Refrigerantes e energéticos classificados em 2202.10.00 estão sujeitos ao Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas quando embalados em embalagem primária destinada ao consumo final. Bebidas vegetais (2202.99.00) e cerveja sem álcool (2202.91.00) não têm IS previsto.

Sucos de frutas (20.09)

Sucos de frutas puros classificam-se no Capítulo 20, posição 20.09, não no Capítulo 22. A posição 20.09 exige que o produto seja suco puro (integral ou concentrado), sem adição de açúcar, água ou conservantes que descaracterizem o suco.

NCMDescrição
2009.11.00Suco de laranja congelado
2009.12.00Suco de laranja não congelado, Brix ≤ 20
2009.19.00Outros sucos de laranja
2009.61.00Suco de uva, Brix ≤ 30
2009.69.00Outros sucos de uva
2009.50.00Suco de tomate
2009.90.00Misturas de sucos

Suco vs. néctar vs. refresco

A classificação fiscal de uma bebida à base de fruta depende diretamente do percentual de fruta no produto final. Sucos integrais (100% fruta) classificam-se na posição 20.09, enquanto néctares e refrescos — por conterem adição de água e açúcar — classificam-se na posição 22.02 como bebidas não alcoólicas.

TipoPercentual de frutaNCMImposto Seletivo
Suco integral100%20.09Não
Néctar30-50%2202.10.00Sim (açucarado)
Refresco< 30%2202.10.00Sim (açucarado)

A distinção entre suco (20.09) e néctar (22.02) tem impacto tributário duplo: o néctar paga IBS/CBS na alíquota padrão e sofre incidência de Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas. O suco integral paga apenas IBS/CBS na alíquota padrão, sem IS.

Cerveja (22.03)

A posição 22.03 abrange cervejas de malte — todas as cervejas com teor alcoólico acima de 0,5%, independentemente do tipo ou processo de fabricação:

NCMDescrição
2203.00.00Cervejas de malte

A posição 2203.00.00 inclui Pilsen, Lager, Ale, IPA, Stout, Porter, artesanais, importadas e cervejas especiais. A fabricação de cervejas e chopes responde por 90% do volume total de produção de bebidas alcoólicas no Brasil (IBGE, Pesquisa Industrial Mensal 2024).

Cerveja sem álcool (teor ≤ 0,5%) não se classifica em 22.03 — pertence à posição 2202.91.00 (bebidas não alcoólicas). A distinção é relevante porque cerveja com álcool (22.03) sofre Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas, enquanto cerveja sem álcool (22.02) não tem IS previsto.

Vinhos (22.04 e 22.05)

Vinhos de uvas frescas (22.04)

A posição 22.04 abrange vinhos de uvas frescas, incluindo fortificados, e mostos de uvas. A classificação depende do tipo de vinho e do volume do recipiente:

SubposiçãoDescrição
2204.10Vinhos espumantes e espumosos
2204.21Vinhos em recipientes ≤ 2 litros
2204.22Vinhos em recipientes de 2L a 10L
2204.29Outros
2204.30Outros mostos de uvas

Exemplos de classificação:

ProdutoNCM
Champanha (origem controlada)2204.10.10
Prosecco, Cava, espumantes brasileiros2204.10.90
Vinho tinto ou branco em garrafa (750ml)2204.21.XX
Vinho em bag-in-box (3L-5L)2204.22.XX
Mosto de uva em fermentação2204.30.00

Os códigos completos de 8 dígitos dentro de 2204.21 subdividem por tipo — Champanha, Porto, Xerez, Madeira e outros. Consulte a TIPI vigente (Decreto 11.158/2022) para os desdobramentos.

Vermutes e aromatizados (22.05)

NCMDescrição
2205.10.00Em recipientes ≤ 2L
2205.90.00Outros

A posição 22.05 inclui vermutes, aperitivos à base de vinho e outros vinhos aromatizados. Vermutes se diferenciam de vinhos comuns (22.04) pela adição de ervas, especiarias ou outras substâncias aromáticas.

Outras bebidas fermentadas (22.06)

NCMDescrição
2206.00.10Sidra
2206.00.90Outras (hidromel, saquê, perada, kombucha alcoólica)

A posição 22.06 cobre todas as bebidas fermentadas que não se enquadram nas posições anteriores. Kombucha com teor alcoólico acima de 0,5% classifica-se em 2206.00.90. Kombucha não alcoólica fica em 2202.10.00.

Destilados (22.08)

A posição 22.08 abrange aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. A cachaça, principal destilado brasileiro, classifica-se na subposição 2208.40 junto com o rum:

SubposiçãoDescrição
2208.20Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas (conhaque, grappa)
2208.30Uísques
2208.40Rum e outras aguardentes de cana (inclui cachaça)
2208.50Gim e genebra
2208.60Vodca
2208.70Licores
2208.90Outros destilados

Exemplos de classificação:

ProdutoNCM
Cachaça2208.40.00
Rum2208.40.00
Whisky em garrafa2208.30.20
Vodca2208.60.00
Gin2208.50.00
Conhaque2208.20.00
Licor2208.70.00
Tequila2208.90.00

Destilados são a categoria de bebida com a maior incidência esperada de Imposto Seletivo, já que a alíquota do IS é progressiva por teor alcoólico e destilados tipicamente têm teor entre 35% e 50%.

Imposto Seletivo sobre bebidas

O Imposto Seletivo (IS) é um tributo federal de caráter extrafiscal instituído pelo Art. 393 da LC 214/2025, com base constitucional na EC 132/2023. O IS incide sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, e duas categorias de bebidas são diretamente afetadas: bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. A lista completa de produtos sujeitos ao IS está no Anexo XVII da LC 214/2025.

A cobrança do Imposto Seletivo começa em 2027, quando a CBS substitui PIS e Cofins na alíquota de referência e o IS passa a incidir sobre os produtos do Anexo XVII (Art. 347 da LC 214/2025). Em 2026, o IS ainda não incide — apenas IBS e CBS em alíquotas de teste (0,1% + 0,9%). Para um panorama completo do IS, consulte o post sobre Imposto Seletivo: produtos afetados e alíquotas.

Bebidas alcoólicas e o IS

Todas as bebidas com teor alcoólico acima de 0,5% — classificadas nas posições 22.03 a 22.06 e 22.08 — estão sujeitas ao Imposto Seletivo. A LC 214/2025 prevê alíquotas ad rem (valor fixo por unidade ou litro), progressivas conforme o teor alcoólico da bebida. Destilados com teor entre 35% e 50% terão a alíquota mais alta; cervejas (tipicamente 4% a 8%) terão a menor incidência.

PosiçãoProdutoISTeor alcoólico típico
22.03CervejaSim (menor)4-8%
22.04VinhoSim (intermediário)11-14%
22.05VermuteSim (intermediário)15-18%
22.06Sidra, saquêSim (variável)4-18%
22.08DestiladosSim (maior)35-50%

A LC 214/2025 também prevê tratamento diferenciado para pequenos produtores de bebidas alcoólicas, com alíquotas moduladas pelo volume de produção e pela categoria de bebida. Os critérios para enquadramento como pequeno produtor dependem de regulamentação pelo Poder Executivo.

O IS incide sobre bebidas alcoólicas embaladas em embalagem primária — aquela em contato direto com o produto e destinada ao consumo final. A incidência é monofásica (uma única etapa da cadeia), e o IS não gera direito a crédito tributário.

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Bebidas açucaradas e o IS

Refrigerantes, energéticos, néctares e outras bebidas com adição de açúcar classificadas na posição 22.02 estão sujeitas ao Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas. A fundamentação segue diretrizes da OMS sobre o impacto do consumo excessivo de açúcar na saúde pública.

ProdutoNCMImposto Seletivo
Refrigerante2202.10.00Sim
Energético com açúcar2202.10.00Sim
Néctar de frutas (com açúcar)2202.10.00Sim
Chá pronto adoçado2202.10.00Sim
Água mineral pura2201.10.00Não
Suco 100% fruta20.09Não
Bebida de aveia/amêndoa2202.99.00Não
Cerveja sem álcool2202.91.00Não

O IS sobre bebidas açucaradas também exige embalagem primária destinada ao consumo final. Bebidas vendidas a granel ou como insumo industrial não são tributadas pelo IS.

Como o IS interage com IBS/CBS

O Imposto Seletivo é adicional ao IBS e à CBS. O IS não integra a sua própria base de cálculo, mas integra a base de cálculo do IBS e da CBS (Art. 396 da LC 214/2025). Na prática, a carga tributária total sobre uma bebida com IS é a soma de IBS + CBS + IS — e o IS aumenta a base sobre a qual incidem IBS e CBS.

Exemplo numérico: Imagine uma distribuidora de alimentos que vende um refrigerante por R$ 100,00 (NCM 2202.10.00). Se o IS sobre bebidas açucaradas for de R$ 10,00, a base de cálculo do IBS/CBS passa a ser R$ 110,00 (preço + IS). Com uma alíquota hipotética de IBS/CBS, o tributo incide sobre R$ 110, não sobre R$ 100. A mesma distribuidora vendendo água mineral (NCM 2201.10.00) pelo mesmo valor pagaria IBS/CBS sobre R$ 100,00 — sem IS. A diferença de NCM entre 2201.10.00 e 2202.10.00 define a existência ou não dessa camada adicional de tributação.

A alíquota de referência do IBS e da CBS ainda não foi definida — será fixada por resolução do Senado Federal com base na arrecadação efetiva durante o período de transição.

Bebidas e o regime IBS/CBS

Nenhuma bebida dos Capítulos 20 e 22 aparece nos Anexos I a XV da LC 214/2025 com alíquota zero ou redução de 60%. Bebidas não fazem parte da Cesta Básica Nacional (Anexo I) e não constam nos anexos de redução de 60%. Todas as bebidas — de água mineral a destilados — são tributadas pela alíquota padrão de IBS/CBS.

O cClassTrib de bebidas, portanto, será o código de alíquota padrão. A Nota Técnica 2025.002 exige que empresas no regime normal (CRT 3) já informem o cClassTrib na NF-e desde janeiro de 2026, mesmo durante o período de teste do IBS/CBS.

Erros comuns na classificação de bebidas

1. Classificar néctar como suco

Néctar de pêssego com 30-40% de fruta vai em 2202.10.00, não em 20.09. A posição 20.09 exige suco puro, sem adição de água ou açúcar. O erro tem impacto tributário direto: néctar em 22.02 sofre Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas; suco puro em 20.09 não. Uma distribuidora de alimentos que classifique néctar como suco pode estar omitindo IS e se expondo a autuação.

2. Confundir água saborizada com água mineral

Qualquer adição de sabor, açúcar ou edulcorante move o produto de 2201.10.00 para 2202.10.00. A consequência é dupla: (1) a água saborizada pode sofrer IS como bebida açucarada; (2) o cClassTrib muda, já que a NCM é diferente.

3. Cerveja sem álcool em 22.03

Cerveja com teor alcoólico igual ou inferior a 0,5% classifica-se em 2202.91.00 (bebidas não alcoólicas), não em 2203.00.00 (cervejas de malte). A distinção importa porque cerveja sem álcool não sofre IS de bebida alcoólica.

4. Bebidas vegetais como laticínios

Bebida de amêndoa, aveia e soja classificam-se em 2202.99.00, não no Capítulo 04 (laticínios). A Nota Explicativa do SH é explícita: preparações à base de matérias-primas vegetais que imitam leite pertencem à posição 22.02, independentemente de serem comercializadas como “leite” vegetal. Para mais detalhes sobre como as Notas Explicativas orientam a classificação, consulte o guia de NESH.

5. Ready-to-drink (RTD) como refrigerante

Drinks prontos — vodka com energético, gin tônica enlatado, sake com frutas — classificam-se como bebida alcoólica, não como refrigerante (22.02), mesmo que o teor alcoólico seja baixo. A classificação depende do processo produtivo: produtos à base de fermentação (hard seltzer, RTD fermentados) tendem à posição 22.06 (outras bebidas fermentadas); produtos à base de mistura com destilado (gin tônica, vodka com energético) tendem à posição 22.08 (destilados). O enquadramento como bebida alcoólica implica IS de alcoólicas, não de açucaradas. Para classificar corretamente produtos compostos, consulte o guia de classificação de kits e compostos (RGI 3).

6. Ignorar o IS na precificação

A multa por erro na classificação fiscal que resulte em diferença de tributos pode chegar a 75% sobre o valor não recolhido (Art. 44, I da Lei 9.430/96). Para bebidas sujeitas ao IS, a omissão do Imposto Seletivo na precificação e na emissão da NF-e pode configurar infração tanto de IS quanto de IBS/CBS (já que o IS compõe a base do IBS/CBS). Recomenda-se auditar a base de NCMs antes de 2027.

Casos especiais

Concentrados e xaropes

Xaropes e preparações para elaboração de bebidas classificam-se na posição 21.06, não em 22.02. O código 2106.90.10 cobre preparações compostas destinadas à fabricação de bebidas. Concentrados de refrigerante vendidos a engarrafadoras classificam-se em 21.06 e não sofrem IS (o IS incide sobre a bebida pronta, embalada para consumo final).

Vinagres (22.09)

Vinagres classificam-se em 2209.00.00 e ficam no Capítulo 22, mas não são bebidas para consumo. Vinagre não sofre Imposto Seletivo e segue a alíquota padrão de IBS/CBS.

Álcool etílico (22.07)

Álcool etílico não desnaturado com teor ≥ 80% classifica-se em 2207.10.00. Álcool etílico desnaturado (impróprio para consumo) classifica-se em 2207.20. Nenhum deles é considerado bebida alcoólica para fins de IS — o uso industrial os exclui do Anexo XVII.

Pontos de atenção operacional

A classificação NCM de bebidas ganha uma camada adicional de complexidade em 2027 com a entrada do Imposto Seletivo. Distribuidoras que operam com centenas de SKUs precisam distinguir não apenas a NCM correta (20.09 vs. 22.02, por exemplo), mas também se cada produto sofre IS de bebida alcoólica, IS de bebida açucarada ou nenhum IS. O enquadramento no IS depende diretamente da posição NCM — e uma reclassificação de suco para néctar pode gerar incidência de IS onde antes não havia, com impacto na precificação e no recolhimento tributário.

O campo cClassTrib na NF-e já é obrigatório desde janeiro de 2026 para empresas no regime normal (CRT 3). Para bebidas, o cClassTrib será o código de alíquota padrão de IBS/CBS (nenhuma bebida tem alíquota zero ou redução de 60%), mas a partir de 2027 o Grupo IS na NF-e (NT 2025.002) exigirá informação adicional sobre o enquadramento no Imposto Seletivo. Preparar o cadastro agora evita correria na virada de 2026 para 2027.

Bebidas importadas enfrentam um risco adicional: a classificação NCM incorreta pode gerar erros na DI/DUIMP com consequências na liberação aduaneira. A LC 227/2026 revogou a multa de 1% sobre o valor aduaneiro, mas instituiu multa de 100 UPF por dado inexato em operações de comércio exterior (Art. 341-G, XIX, LC 214/2025), com a UPF fixada em R$ 200 para 2026. Uma importação com 10 itens classificados incorretamente pode gerar exposição de até R$ 200.000 (10 × R$ 20.000).

O que fazer a partir daqui

1. Separar o cadastro de bebidas por posição NCM e verificar o enquadramento no IS. Organize os SKUs em três grupos: bebidas sem IS (posições 20.09, 22.01, 22.07, 22.09), bebidas com IS de alcoólicas (22.03 a 22.06 e 22.08) e bebidas com IS de açucaradas (22.02 com açúcar). Verifique se cada NCM de 8 dígitos corresponde à composição real do produto — suco puro vs. néctar, água mineral vs. água saborizada, cerveja com álcool vs. sem álcool.

2. Simular o impacto do IS na precificação antes de 2027. O IS é adicional ao IBS/CBS e integra a base de cálculo deles (Art. 396 da LC 214/2025). Para bebidas sujeitas ao IS, a carga tributária total será significativamente maior do que para bebidas sem IS. Recomendamos simular a precificação com e sem IS para cada categoria de produto, usando as alíquotas ad rem que serão regulamentadas pelo Executivo.

3. Auditar a base completa de NCMs de bebidas e mapear o cClassTrib. Uma auditoria sistemática de NCMs identifica erros antigos — néctares classificados como sucos, águas saborizadas como minerais, RTDs como refrigerantes — que geram exposição fiscal silenciosa. A revisão deve incluir o mapeamento do cClassTrib para cada produto, garantindo consistência entre NCM, regime de IBS/CBS e eventual enquadramento no IS.

Perguntas frequentes

Qual o NCM de refrigerante?

Refrigerantes são classificados na posição 2202.10.00 da NCM — “águas adicionadas de açúcar ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas”. Essa posição abrange refrigerantes, isotônicos, energéticos e chás prontos adoçados. Refrigerantes classificados nessa posição estão sujeitos ao Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas a partir de 2027. A classificação vale para qualquer sabor ou marca — todos os refrigerantes compartilham a mesma NCM 2202.10.00.

Suco de laranja integral paga Imposto Seletivo?

Suco de laranja integral (100% fruta) classificado na posição 20.09 não paga Imposto Seletivo. O IS sobre bebidas açucaradas incide apenas sobre bebidas com adição de açúcar, classificadas na posição 22.02 da NCM. Néctares e refrescos de laranja — que contêm água e açúcar adicionados — classificam-se em 2202.10.00 e são tributados pelo IS.

Cerveja artesanal tem NCM diferente de cerveja industrial?

A NCM de cervejas de malte é a mesma independentemente do processo de fabricação: 2203.00.00. Cerveja artesanal, industrial, importada, Pilsen, IPA ou Stout — todas se classificam na posição 22.03. A LC 214/2025 prevê tratamento diferenciado no IS para pequenos produtores de bebidas alcoólicas, com alíquotas moduladas pelo volume de produção, mas a NCM não muda.

Kombucha é classificada como bebida alcoólica ou não alcoólica?

A classificação da kombucha depende do teor alcoólico. Kombucha com teor alcoólico acima de 0,5% classifica-se em 2206.00.90 (outras bebidas fermentadas) e sofre IS de bebida alcoólica. Kombucha com teor alcoólico igual ou inferior a 0,5% classifica-se em 2202.10.00 (bebidas não alcoólicas). A medição do teor alcoólico no produto final é o que define o enquadramento.

Quando o Imposto Seletivo sobre bebidas começa a valer?

A cobrança do Imposto Seletivo está prevista para 2027, junto com a CBS em alíquota plena (Art. 347 da LC 214/2025). Em 2026, o IS ainda não incide — o período é de teste apenas para IBS e CBS. Recomenda-se que distribuidoras e indústrias de bebidas revisem seus cadastros de NCM e se preparem para o cClassTrib durante 2026, para evitar correria na virada de 2027.

Bebidas vegetais (leite de amêndoa, aveia) pagam Imposto Seletivo?

Bebidas à base de plantas classificadas em 2202.99.00 não constam na lista atual de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo (Anexo XVII da LC 214/2025). O IS sobre bebidas açucaradas visa refrigerantes, energéticos e outras bebidas com adição de açúcar em embalagem primária para consumo final. Bebidas vegetais sem açúcar adicionado não se enquadram, desde que não atendam aos critérios de bebida açucarada nos termos do Anexo XVII. Essa classificação está sujeita a eventual regulamentação complementar.

DispositivoConteúdo
Decreto 11.158/2022TIPI vigente — classificação oficial de bebidas (Capítulos 20, 21 e 22)
Decreto 435/1992Convenção sobre o Sistema Harmonizado — Regras Gerais de Interpretação (RGI)
Art. 393 da LC 214/2025Instituição do Imposto Seletivo sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente
Art. 396 da LC 214/2025Base de cálculo do IS — integra a base do IBS/CBS
Art. 347 da LC 214/2025Início da cobrança do IS (2027) e extinção de PIS/Cofins
Anexo XVII da LC 214/2025Lista de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo
Art. 44, I da Lei 9.430/96Multa de 75% por lançamento de ofício (classificação incorreta)
EC 132/2023Reforma Tributária — base constitucional do IS, IBS e CBS
NT 2025.002Novos campos NF-e para IBS/CBS/IS (Grupo UB, cClassTrib)

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